Atendimento

Pinheiros

10/12/2025

NOTA EXPLICATIVA – TRANSIÇÃO DA NOVA FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O Governo Federal publicou a Resolução nº 1.020/2025 do CONTRAN, que altera o processo de formação de condutores em todo o país. Porém, para que essas mudanças passem a valer no Estado de São Paulo, o DETRAN/SP ainda precisa realizar regulamentações complementares e adequações internas, como atualização de sistemas, ajustes de procedimentos e adaptação da estrutura pedagógica.

Por isso, o DETRAN/SP está finalizando uma Portaria que será publicada em breve e que determinará um período 180 dias de transição. Durante esse período, continuará valendo o modelo atual de formação de condutores, até que toda a infraestrutura técnica e operacional esteja preparada para seguir a nova regulamentação federal.

Os processos de habilitação que já estão em andamento continuarão seguindo as regras que estavam vigentes no momento de sua abertura, garantindo segurança jurídica aos candidatos e aos CFCs.

Assim, nenhuma mudança imediata afetará o atendimento ao público ou o funcionamento dos serviços. O modelo atual seguirá em vigor até a publicação da Portaria estadual. Após a publicação, o DETRAN/SP divulgará amplamente orientações detalhadas aos CFCs, unidades de atendimento e à população, incluindo prazos e procedimentos de adaptação.

Comunicado

⚠️  Novas Regras de Habilitação (SP):

O DETRAN/SP informa que a nova regulamentação federal (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025) será implementada no estado após um período de transição de 180 dias. Durante esse prazo, o modelo atual de formação de condutores permanece inalterado. Os processos de habilitação em andamento seguirão as regras vigentes na abertura. As mudanças só ocorrerão após a publicação da Portaria do DETRAN/SP e a finalização das adequações operacionais.